A primeira parcela do 13º salário será paga mais cedo em 2025. Isso porque a data-limite prevista em lei, 30 de novembro, cairá em um domingo, dia em que não há compensações bancárias. Com isso, o depósito deverá ser antecipado para 28 de novembro, uma sexta-feira e último dia útil do mês.
A antecipação vai coincidir com a Black Friday, o que acende o alerta para gastos impulsivos. Especialistas recomendam cautela, já que não há horário definido para que o dinheiro caia na conta: a liberação pode ocorrer a qualquer momento ao longo do dia, conforme a organização de cada empregador.
O 13º é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, do setor público e privado, além de aposentados e pensionistas do INSS. Já estagiários, autônomos e trabalhadores temporários não têm direito ao benefício. Pela CLT, é necessário ter vínculo mínimo de 15 dias para receber o pagamento, e quem deixou o emprego antes de dezembro, exceto em caso de justa causa, recebe o valor proporcional na rescisão.

