A Justiça proibiu a rede de farmácias Drogasil de exigir o CPF e outros dados pessoais dos consumidores como condição para conceder descontos em seus produtos. A decisão atende a uma ação movida por entidades de defesa do consumidor, que apontaram violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da proibição, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a prática configura “coação econômica”, já que os clientes que recusavam informar os dados acabavam pagando mais caro, o que compromete a real liberdade de escolha do cidadão. A Drogasil alegou que o fornecimento das informações era opcional e que não cometeu irregularidades. A decisão ainda obriga a rede a implementar uma política clara de consentimento em até 60 dias, e cabe recurso do resultado.

