O confronto entre Brasil e Japão pelas oitavas de final da Copa do Mundo, marcado para segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), não garante folga automática aos trabalhadores. Pela legislação brasileira, não existe obrigação para que empresas suspendam o expediente durante partidas da Seleção Brasileira, cabendo a cada empregador decidir se haverá liberação, flexibilização de horário ou manutenção da jornada normal.
Especialistas em direito do trabalho explicam que, caso a empresa não autorize a ausência, o funcionário que faltar para assistir ao jogo poderá sofrer desconto no salário correspondente ao período não trabalhado e, em situações mais graves, até medidas disciplinares previstas na legislação. Por outro lado, muitas empresas optam por liberar os empregados, antecipar ou compensar a jornada para permitir que acompanhem a partida.
A orientação é que trabalhadores e empregadores conversem previamente para definir a melhor alternativa, evitando prejuízos para ambas as partes. A partida entre Brasil e Japão é válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 e acontece na tarde de segunda-feira (29).

