A Lei nº 14.228/2021 proíbe que cães e gatos saudáveis sejam sacrificados por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares em todo o Brasil. A norma determina que a eutanásia desses animais não pode ser realizada apenas por falta de espaço ou como forma de controle populacional.
A legislação prevê exceções apenas para casos em que o animal apresente doença grave ou enfermidade infectocontagiosa incurável que represente risco à saúde de pessoas ou de outros animais. Nessas situações, a eutanásia deve ser justificada por laudo emitido por médico veterinário.
A publicação do Senado Federal reforça a importância da lei e lembra que a medida busca ampliar a proteção e o bem-estar animal, incentivando ações como adoção responsável, castração e políticas públicas voltadas ao controle ético da população de cães e gatos.

