A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia (TJGO) decidiu que o excesso de ligações de telemarketing pode ultrapassar o mero aborrecimento e gerar indenização por danos morais ao consumidor.
Durante o julgamento, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu classificou a prática como “assédio consumerista”, afirmando que insistir em diversas ligações ao longo do dia invade a privacidade e pode até violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Outros magistrados também concordaram com o entendimento e relataram que enfrentam o mesmo problema.
A decisão reforça uma reclamação comum entre os consumidores: além da insistência das chamadas, muitas empresas utilizam números semelhantes aos de telefones convencionais, fazendo com que muitas pessoas deixem de atender ligações realmente importantes por acreditarem se tratar de mais uma chamada de telemarketing.
Com o entendimento, a Justiça reforça que o consumidor não é obrigado a suportar ligações repetitivas e abusivas como algo normal.

