Um candidato cearense denunciou ter sido aprovado e reprovado utilizando as mesmas fotografias em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos organizados pela mesma banca examinadora. O caso gerou questionamentos sobre os critérios adotados na avaliação destinada aos candidatos cotistas.
Segundo o candidato, em um concurso ele teve a autodeclaração racial validada, enquanto, em outro certame, utilizando as mesmas imagens, foi considerado inapto pela comissão de heteroidentificação. O caso poderá ser analisado judicialmente e reacende o debate sobre a necessidade de critérios mais transparentes e uniformes nos processos de validação das cotas raciais.

