Uma consumidora do Crato, no Cariri cearense, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após encontrar fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil da marca Seara. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela empresa no último dia 4 de agosto. Além da indenização por danos morais, a consumidora também terá direito ao ressarcimento de R$ 9,60, valor pago pelo produto.
O caso aconteceu em novembro de 2019, quando a mulher comprou a linguiça em um supermercado de Juazeiro do Norte para consumo familiar. Durante uma refeição, o filho da consumidora percebeu pequenos fragmentos de vidro enquanto mastigava o alimento. Após o ocorrido, ela entrou em contato com o serviço de atendimento da fabricante, que ofereceu a substituição do produto. A consumidora, porém, decidiu buscar a Justiça diante do risco à saúde. No processo, apresentou comprovante de compra, fotografias e registros do atendimento realizado pela própria empresa.
A primeira sentença foi proferida em dezembro de 2025 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais. A Seara recorreu alegando, entre outros pontos, que não havia provas suficientes sobre a origem dos fragmentos e que não foi realizada perícia técnica. O colegiado, entretanto, considerou as provas apresentadas pela consumidora suficientes. Para o relator, desembargador José Krentel Ferreira Filho, a presença de vidro em um alimento industrializado viola o dever de segurança do fornecedor, não sendo necessária a comprovação de que houve ingestão ou lesão física para caracterizar o dano moral.

