As empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão que ficar atentas a uma mudança no calendário. A opção pelo regime tributário, que tradicionalmente era feita em janeiro, deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A opção feita em setembro terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além de escolher o Simples Nacional, as empresas enquadradas no regime terão que decidir, no mesmo período, como irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. Será possível manter os dois tributos dentro da guia única do Simples ou optar pelo chamado regime regular, com IBS e CBS calculados e recolhidos separadamente. Essa segunda opção não significa sair do Simples Nacional para os demais tributos.
A mudança exige atenção principalmente de microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem aderir ao regime no próximo ano. Quem tiver pendências fiscais ou cadastrais poderá precisar regularizá-las para conseguir o enquadramento. Pela regra atual, caso o pedido seja indeferido, há prazo de até 30 dias corridos para corrigir as pendências. A alteração do calendário busca adequar o funcionamento do Simples às novas regras da Reforma Tributária, que começam a produzir efeitos em 2027.

