Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física podem ter direito à aposentadoria especial do INSS sem precisar cumprir uma idade mínima. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a exigência criada pela Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria especial é destinada a segurados que comprovem exposição permanente a agentes nocivos. O tempo necessário varia conforme o grau de risco da atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A comprovação depende de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de outros registros relacionados às condições de trabalho.
A decisão não significa que qualquer trabalhador poderá se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. É necessário comprovar o exercício de atividade sob condições especiais e cumprir os demais requisitos previdenciários. Entre as categorias que podem ser beneficiadas estão profissionais da saúde, vigilantes, eletricistas, metalúrgicos, trabalhadores de mineração e outros expostos a agentes nocivos.

