Uma lei em vigor no Brasil permite que os pais solicitem a alteração do nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento. A possibilidade está prevista na Lei nº 14.382/2022 e permite que a mudança seja feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, quando há concordância entre os responsáveis. A regra busca facilitar a correção de decisões tomadas no momento do registro e estabelece um prazo para que os pais possam apresentar oposição ao nome escolhido inicialmente.
O pedido deve ser apresentado no cartório onde o nascimento foi registrado. Qualquer um dos genitores pode manifestar oposição fundamentada ao prenome ou aos sobrenomes registrados. Quando os dois concordam com a alteração, o cartório realiza a retificação administrativa. Se não houver consenso, o caso é encaminhado ao juiz competente, que decidirá sobre a solicitação. Portanto, a mudança não é automática: é necessário formalizar o pedido dentro do prazo previsto na legislação.
A regra é diferente da possibilidade de alteração de prenome por pessoas maiores de 18 anos. Pela legislação brasileira, adultos podem solicitar diretamente no cartório a mudança do próprio prenome, independentemente de decisão judicial, observadas as exigências legais. No caso dos recém-nascidos, o prazo de 15 dias começa a contar após o registro de nascimento. A medida é uma alternativa para famílias que mudam de decisão logo após o registro, mas não elimina a necessidade de recorrer à Justiça quando existe discordância entre os pais.



