O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal contra a mulher, motivada por razões de gênero, pode tornar um candidato inelegível. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura, anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece como deve ser aplicada a legislação existente. Pela Lei da Ficha Limpa, determinadas condenações criminais podem impedir uma pessoa de disputar eleições por oito anos. Para o TSE, a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino pode se enquadrar nas hipóteses legais relacionadas aos crimes contra a vida. João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por um episódio de violência contra a esposa. A condenação ainda não transitou em julgado, mas os ministros ressaltaram que uma decisão colegiada pode ser suficiente para aplicar a restrição eleitoral.
Além de manter a decisão contra o candidato, o TSE fez um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja alterada com urgência e passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A medida busca dar maior clareza às regras aplicáveis a casos semelhantes. O julgamento foi considerado um marco na interpretação da Lei de Inelegibilidade e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade da violência de gênero na análise de candidaturas.
