O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. A medida, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a nova norma, a pena de detenção de dois a quatro anos poderá ser aumentada de um terço até a metade caso o menor consuma a substância. Segundo o governo, a mudança permite punições mais severas conforme o dano causado.
A lei teve origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em setembro. O parecer favorável foi embasado em dados do IBGE, que indicam que mais de um terço dos adolescentes de 13 e 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas.

