Foi sancionada a lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ato ilícito civil, passível de indenização. A medida considera que a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir não apenas o sustento, mas também o cuidado emocional e a convivência familiar, pode gerar consequências legais.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar que o carinho, a atenção e a presença dos pais são deveres tão importantes quanto o sustento material, a guarda e a educação. O texto define a “assistência afetiva” como o acompanhamento emocional, moral e social da criança, incluindo orientação, apoio e presença física sempre que possível.
Com a nova legislação, pais ou responsáveis que se omitirem de forma comprovada poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais, além de outras sanções determinadas pela Justiça. Em casos mais graves, como maus-tratos, negligência ou abuso, o juiz poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

