O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e conceder reparação mensal à ex presidente Dilma Rousseff. A decisão reconhece as perseguições, prisões e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar, que resultaram em sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.
O julgamento analisou recurso apresentado pela própria Dilma, após sentença anterior ter reconhecido sua condição de anistiada política, mas negar o pagamento mensal e vitalício. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a pessoas que tiveram direitos violados por atos de exceção no período do regime militar.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivação exclusivamente política, o que assegura o direito à reparação contínua. O relator também citou reconhecimento da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, que apontou que a ex presidente teria hoje remuneração e aposentadoria mais elevadas caso não tivesse sido retirada do cargo por perseguição política.

