O texto aprovado pela Câmara dos Deputados define que a venda de medicamentos nos supermercados e estabelecimentos similares deverá ocorrer em área física exclusiva, separada dos demais produtos, com estrutura adequada e sob responsabilidade de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A proposta também determina que todos os requisitos sanitários e técnicos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam observados para a comercialização de medicamentos, garantindo que a atuação nesses espaços mantenha critérios de qualidade e segurança ao consumidor.

