A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei 3.951 de 2019, que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie no país. A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e determina que o Conselho Monetário Nacional, com apoio do Coaf, defina valores máximos e regras para pagamentos e transações em espécie.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Oriovisto Guimarães, ao projeto de autoria do senador Flávio Arns. A versão inicial previa limites fixos para operações em dinheiro vivo, mas o relator considerou que a definição dos parâmetros deve ficar a cargo de órgão técnico, com critérios atualizados e flexíveis. O texto mantém a proibição do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no plenário do Senado. O projeto também prevê apreensão e possível confisco de valores em caso de descumprimento das regras, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

