O Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu uma mulher acusada de matar um homem que teria tentado abusar sexualmente de sua filha, na época com 11 anos. O caso ganhou repercussão após a decisão do conselho de sentença, que afastou a responsabilização penal da acusada.
A ré respondia por homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa de terceiro, argumento que foi aceito pela maioria dos jurados.
Com a decisão, a mulher foi considerada inocente das acusações. O entendimento do júri encerra o processo na esfera criminal, consolidando a absolvição no caso.

