Pessoas elegíveis ao Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão até 31 de dezembro de 2026 para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A medida foi definida pela Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece a biometria como requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
A exigência também se estende a outros benefícios previdenciários e trabalhistas, como salário maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte, seguro desemprego e abono salarial. Para quem ainda não possui cadastro biométrico, será necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional até 31 de dezembro de 2027, documento que permitirá a coleta dos dados e a continuidade do acesso aos programas.
De acordo com o governo federal, quem já possui biometria registrada em bases como TSE, CNH ou passaporte seguirá as regras atuais até 2028. A portaria ainda prevê dispensa temporária para pessoas com dificuldade de locomoção por motivos de saúde, mediante comprovação médica. Caso a situação não seja regularizada dentro dos prazos, os benefícios poderão ser bloqueados até a atualização cadastral.

