Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.157, que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável da obrigatoriedade de reavaliações periódicas para manutenção do benefício previdenciário. A medida vale para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A norma entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 5.332/2023. Apesar da dispensa, a lei prevê que, em caso de suspeita de fraude ou erro, os segurados ainda poderão ser convocados para nova análise.
O texto também inclui um novo protocolo em perícias médicas de pessoas com HIV, que agora deverão contar com a presença de um especialista em infectologia.

