Desde 1º de julho, instituições de ensino superior no Brasil estão proibidas de emitir diplomas de graduação em formato impresso. A determinação do Ministério da Educação (MEC) estabelece que apenas o modelo digital tem validade jurídica.
O diploma digital é emitido exclusivamente online, com assinatura digital e carimbo eletrônico, que registra data e hora da emissão. Embora possa ser impresso, somente a versão digital tem validade legal.
A medida, segundo o MEC, busca desburocratizar o processo, reduzir custos e evitar fraudes, com maior segurança no registro e emissão dos documentos. Diplomas em papel emitidos até julho de 2025 seguem válidos.
Para cursos de pós-graduação e residências em saúde, a exigência do diploma digital passa a valer em 1º de julho de 2026.

