A Lei 11.804 garante às gestantes o direito aos alimentos gravídicos, pensão paga pelo pai da criança para cobrir despesas da gestação, mesmo que a paternidade ainda não esteja comprovada de forma definitiva. O objetivo é garantir segurança e bem-estar à mãe e ao bebê durante a gravidez e após o parto.
O pedido deve ser feito judicialmente, com apresentação do exame de gravidez e documentos que comprovem gastos da gestante. Indícios de paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhas, já permitem a solicitação, enquanto a comprovação definitiva pode ser realizada após o nascimento, geralmente por exame de DNA. Mesmo mulheres com emprego formal, negócios ou renda própria têm direito ao benefício.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, o Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo, número que cresceu 1,7 milhão na última década. Especialistas orientam que a gestante procure um advogado ou a Defensoria Pública o quanto antes, já que a obrigação de pagamento só começa após decisão judicial.

