Uma mulher de 70 anos será indenizada em R$ 65 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi submetida a condições análogas à escravidão durante 57 anos em Minas Gerais. A trabalhadora começou a prestar serviços aos 12 anos de idade e permaneceu vinculada à mesma família entre janeiro de 1968 e janeiro de 2025, sem receber salários ou ter a carteira de trabalho assinada. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, a mulher trabalhou como empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel pertencente à família. Em troca dos serviços, recebia apenas moradia e alimentação, sem pagamento de férias, 13º salário ou depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Testemunhas relataram que ela começava a trabalhar antes das 5h e não tinha liberdade para viajar, tirar férias ou tomar decisões sobre a própria vida. Os depoimentos também apontaram episódios de humilhação e privação do acesso à educação e à autonomia pessoal.
A decisão reconheceu o vínculo empregatício durante todo o período e determinou o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salários, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias. Além disso, foram mantidas as indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, totalizando R$ 65 mil. A família recorreu da decisão, e o processo aguarda análise dos requisitos para possível encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



