A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que duas mulheres que viveram mais de 35 anos com o mesmo companheiro, na mesma casa, terão direito a dividir a pensão por morte. A decisão, proferida na última segunda-feira (18) pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, reformou sentença de primeira instância que havia negado o benefício.
A relatora do caso destacou que, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido em 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações. Para ela, o núcleo familiar era único, interdependente e constituído de forma diversa, mas pautado na boa-fé.
A magistrada ressaltou ainda que desconsiderar a convivência de mais de três décadas significaria negar a realidade social e a dignidade das pessoas envolvidas. A decisão foi unânime entre os integrantes da turma recursal.
As duas mulheres, que viveram em união pública com o companheiro desde 1988 e tiveram oito filhos, recorreram contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e obtiveram o direito à divisão da pensão.

