O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde diagnosticados com carcinoma adrenocortical, câncer raro e agressivo. A decisão atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Federal, que recorreu após negativa em primeira instância, reconhecendo a urgência do caso e o risco à vida de pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.
Segundo o MPF, o Mitotano é utilizado no tratamento da doença desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica disponível. O medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença. O órgão destaca que não existe alternativa com a mesma eficácia e segurança no mercado.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e cronograma para garantir o fornecimento contínuo do medicamento a todos os pacientes do SUS com indicação médica. O MPF lembra que a crise no abastecimento se agravou em 2022, após a empresa responsável comunicar à Anvisa a interrupção definitiva da fabricação e importação, o que levou hospitais de referência a enfrentarem falta do remédio e pacientes a arcarem com custos próprios.

