Foi sancionada a lei que cria o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), reconhece a importância histórica, cultural e religiosa da devoção ao arcanjo.
A data tem caráter simbólico, sem obrigatoriedade de celebrações oficiais, e busca valorizar tradições ligadas à fé popular, além de reforçar valores como solidariedade, ética e proteção ao próximo.
Na tradição cristã, São Miguel Arcanjo é considerado o defensor do povo de Deus contra as forças do mal. No Brasil, a devoção é marcada por orações, romarias e festas religiosas.

