Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11 de 2025 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que teve o prazo prorrogado e oferece facilidades para regularização fiscal.
A iniciativa permite descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos ampliados, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Entre as modalidades estão a transação conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
A adesão deve ser feita pelos canais oficiais da PGFN, onde também é possível consultar as pendências. O órgão reforça que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de retorno ao Simples Nacional, que tem prazo distinto, até 31 de janeiro, e segue regras próprias.

