A Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar R$ 386.478,37 por danos morais e materiais a Carla Gleydiane Marques Almeida, que ficou presa por sete meses após ser acusada injustamente pela morte da própria companheira. O caso ocorreu em 2007, quando Carla era estudante de Serviço Social e morava em Crateús. Segundo a decisão, o valor poderá chegar a aproximadamente R$ 400 mil por meio de precatório.
Carla foi presa em julho de 2007 e permaneceu encarcerada até fevereiro de 2008, quando conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte apontou a ausência de fundamentos legais para a manutenção da prisão. Durante o período na cadeia, a estudante também enfrentou problemas renais e precisou ser internada algemada. Após deixar a prisão, ela iniciou a busca por reparação pelos prejuízos provocados pela acusação.
De acordo com o relato apresentado pela defesa, a acusação teria ocorrido após Carla ser vista com a vítima no dia do crime. A mulher afirmou que a prisão afetou profundamente sua vida e a de sua família, que chegou a se mudar para Fortaleza para acompanhar o caso. Quase duas décadas depois, a decisão judicial reconheceu o direito à indenização pelos danos sofridos.

