O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base exclusivamente na área do imóvel. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.455, que analisou uma lei do município de Chapecó (SC) que previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A discussão chegou ao STF após a Justiça de Santa Catarina considerar inconstitucional a cobrança. Com a decisão, a metragem do imóvel não pode ser utilizada de forma autônoma para definir uma alíquota maior do imposto. O entendimento tem repercussão geral e deve orientar processos semelhantes em todo o país.
A decisão, portanto, não significa que o IPTU deixou de existir ou que imóveis maiores ficarão automaticamente isentos. A regra trata especificamente da utilização da área do imóvel como critério para estabelecer a alíquota. A Constituição permite que o IPTU tenha progressividade conforme o valor do imóvel e alíquotas diferentes de acordo com localização e uso.

