O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (30) a liminar que havia restringido a participação da Federação União Progressista na coligação “Unir Para Mudar”, encabeçada por Ciro Gomes na disputa pelo Governo do Ceará. Com a decisão, ficam restabelecidos os atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, Capitão Wagner, candidato ao Senado, e dos suplentes Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
A decisão também determina o retorno do recebimento e utilização dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da retomada da propaganda eleitoral gratuita da coligação para governador e senador, conforme a distribuição de tempo e o plano de mídia que estavam vigentes antes da liminar. A determinação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cumprimento imediato.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que a suspensão da propaganda poderia gerar “patente insegurança jurídica” na execução do calendário eleitoral, especialmente pela proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O ministro também considerou que o registro da coligação “Unir Para Mudar” foi deferido e transitou em julgado em 17 de agosto. Segundo a decisão, a liminar anterior poderia causar prejuízos aos candidatos e gerar dúvidas sobre o alcance da restrição a materiais de campanha, conteúdos digitais e peças já produzidas.

