O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A votação foi concluída em dois turnos, abrindo caminho para a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional.
No primeiro turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República durante o governo Jair Bolsonaro. O resultado demonstrou ampla maioria favorável à matéria entre os parlamentares que participaram da votação.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, e mantém o limite de oito horas diárias de trabalho. A mudança altera as regras constitucionais que atualmente permitem uma jornada de até 44 horas semanais, geralmente distribuídas em seis dias de trabalho e um de folga.
Como será a implementação das novas regras?
A mudança não ocorrerá integralmente de uma só vez. O texto prevê uma transição gradual, com prazos contados a partir da publicação da emenda constitucional.
Pelo cronograma aprovado, 60 dias após a promulgação, os empregadores deverão garantir dois dias de descanso semanal remunerado. Nesse mesmo prazo, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de um ano da publicação, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A proposta também determina que a redução da jornada aconteça sem corte salarial. Isso significa que o trabalhador não deverá receber menos em razão da diminuição das horas semanais previstas na nova regra. A garantia abrange também os pisos salariais, conforme o texto aprovado.
Na prática, a medida busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e reduzir a jornada semanal. A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, deverá se tornar a referência para a organização das jornadas abrangidas pela emenda.
Entretanto, a distribuição dos dias de descanso poderá observar regras específicas previstas no texto e em negociações coletivas. A proposta admite mecanismos de compensação, desde que sejam respeitadas as garantias de repouso semanal estabelecidas na Constituição.
O que muda para os trabalhadores?
A mudança poderá alcançar trabalhadores de diferentes setores, especialmente aqueles que cumprem a escala 6×1 no comércio, em serviços, na alimentação, no transporte e em outras atividades que funcionam durante toda a semana.
Atualmente, quem trabalha seis dias consecutivos costuma ter apenas um dia de descanso semanal. Com a nova regra, a garantia de dois dias de repouso deverá alterar a organização das escalas e a distribuição das horas trabalhadas.
O impacto será diferente conforme a jornada atual de cada profissional. Quem já trabalha até 40 horas semanais não deverá sofrer redução adicional automática apenas por causa do novo limite, enquanto trabalhadores submetidos a jornadas superiores terão de ser enquadrados conforme os prazos previstos.
A emenda também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e regimes diferenciados. A aplicação das regras dependerá, portanto, das disposições constitucionais e das normas pertinentes a cada categoria.
Existem exceções?
O texto prevê tratamento específico para determinadas situações. Entre elas, estão trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, para os quais poderá haver negociação direta sobre a duração da jornada, desde que respeitada a escala 5×2 prevista na proposta.
A emenda também estabelece regras próprias para categorias submetidas a regimes diferenciados e para contratos da administração pública que envolvam mão de obra. Nesses casos, algumas mudanças poderão depender de adequações contratuais e de regulamentação específica.
A proposta preserva ainda a possibilidade de negociação coletiva em situações particulares, respeitando os limites constitucionais de jornada e descanso. Por isso, a implementação poderá exigir ajustes em escalas de trabalho e acordos firmados entre empresas e representantes dos trabalhadores.
Hamilton Mourão foi o único voto contrário no primeiro turno
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único parlamentar a votar contra a PEC no primeiro turno. Antes da votação, Mourão criticou a proposta e afirmou que considera necessário discutir os possíveis impactos econômicos da redução da jornada.
Em declarações à imprensa, o senador argumentou que a mudança poderá elevar custos para empresas e afetar setores que dependem de mão de obra intensiva, como serviços, indústria e agronegócio. Mourão também classificou a iniciativa como eleitoreira, posição que apresentou ao justificar sua oposição ao texto.
A aprovação, contudo, contou com apoio expressivo no Senado. No primeiro turno, foram 75 votos favoráveis e um contrário. A proposta foi aprovada também no segundo turno, concluindo a etapa de votação na Casa.
O que acontece agora?
Com a aprovação nos dois turnos do Senado, a PEC poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, uma vez que o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação formaliza a alteração constitucional, e a publicação permitirá iniciar a contagem dos prazos previstos para a implementação das novas regras.
A mudança, portanto, não significa que todos os trabalhadores passarão imediatamente a cumprir uma jornada de 40 horas semanais no dia seguinte à votação. O calendário aprovado estabelece primeiro a adoção dos dois dias de descanso e a redução para 42 horas, 60 dias após a publicação. A jornada de 40 horas deverá ser alcançada um ano depois.
A implementação exigirá adaptações por parte dos empregadores, além de ajustes nas escalas e nos acordos aplicáveis a determinadas categorias. Os prazos e as regras específicas previstos na emenda serão fundamentais para definir como a mudança ocorrerá em cada setor.
A aprovação da PEC 221/2019 representa uma alteração nas regras constitucionais brasileiras sobre duração do trabalho e descanso semanal. Com a conclusão da votação no Senado, o próximo passo é a promulgação, seguida do cumprimento do cronograma previsto para que as novas regras entrem em vigor.

