O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, interrompeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante uma sessão realizada nesta terça-feira (20). O episódio ocorreu durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, quando ele solicitou a palavra para apresentar um argumento jurídico. Fachin questionou qual seria a matéria de fato a ser abordada e negou a manifestação por entender que o pedido envolvia uma tese jurídica, e não uma intervenção sobre fatos do processo.
Durante a discussão, o desembargador argumentou que o Conselho já havia reconhecido a isonomia entre integrantes do Ministério Público e da magistratura em casos de infrações semelhantes. Fachin, porém, considerou que a questão exigia interpretação da legislação e dos fatos submetidos a julgamento. Diante da insistência do magistrado, o presidente do CNJ afirmou: “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”.
Após a discussão, o plenário do CNJ aprovou por unanimidade a aplicação da pena de disponibilidade com proventos proporcionais pelo período de 120 dias, seguindo o voto da conselheira relatora Kátia Magalhães Arruda. A decisão foi fundamentada em falhas graves na administração do acervo processual do gabinete, irregularidades recorrentes na gestão e no tratamento de servidores, além do descumprimento de deveres funcionais da magistratura federal. A sanção afasta temporariamente o magistrado do exercício do cargo, conforme as regras aplicáveis à penalidade de disponibilidade.



