Se Lula ou Flávio Bolsonaro desistisse da disputa presidencial antes da realização do segundo turno, o escritor e candidato Augusto Cury, que terminou o primeiro turno na terceira colocação, poderia ser convocado para ocupar a vaga. A situação também se aplica a casos de morte ou impedimento legal de um dos concorrentes. A legislação eleitoral brasileira prevê esse procedimento para garantir a continuidade da disputa entre os candidatos habilitados.
A regra está prevista no artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O texto estabelece que, se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos, será convocado o candidato remanescente com a maior votação no primeiro turno. Nesse cenário, como Augusto Cury ficou em terceiro lugar, ele seria chamado para disputar a vaga caso não houvesse outro candidato remanescente com votação superior à dele. A substituição não depende de uma escolha livre do partido, nem ocorre pela transferência automática da candidatura ao vice.
Isso significa que uma tragédia envolvendo Lula ou Flávio Bolsonaro, uma renúncia formal ou uma decisão judicial que impedisse um deles de concorrer poderia alterar a composição do segundo turno, desde que o fato acontecesse antes da votação. A saída de um dos candidatos não significa, necessariamente, que o adversário seja declarado vencedor automaticamente. A Justiça Eleitoral deve aplicar a regra e convocar o candidato remanescente mais votado. Se Augusto Cury fosse o próximo na ordem de votação, ele poderia disputar a Presidência contra o candidato que permanecesse na corrida. O caso mostra como a legislação prevê alternativas para situações excepcionais em uma eleição presidencial.



