Dar carona para alguém votar pode parecer um gesto de gentileza, mas, durante as eleições, a legislação estabelece regras específicas para o transporte de eleitores. A Lei nº 6.091/1974 e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam o que é permitido e quais condutas podem configurar crime eleitoral. A principal diferença está no tipo de transporte, no período em que ele ocorre e na finalidade da ação.
O que é permitido?
A legislação permite que o proprietário de um veículo particular se desloque para votar e leve integrantes da própria família. Táxis, carros por aplicativo e outros serviços regulares de transporte individual também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita. Ônibus de linhas regulares, que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores, também estão entre as exceções previstas em lei.
O transporte gratuito organizado pelo poder público deve atender os eleitores sem distinção e sem propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral também pode organizar o deslocamento de eleitores em situações previstas na legislação, como o atendimento a moradores de áreas rurais e a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quando a carona pode ser ilegal?
A regra muda quando alguém oferece transporte para aliciar eleitores ou favorecer determinada candidatura. No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores fora das exceções legais. Também é proibido fretar veículos especificamente para levar pessoas aos locais de votação.
A restrição ao transporte de eleitores vale, em regra, do dia anterior até o dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas em lei. Portanto, não basta afirmar que a intenção era ajudar: é necessário observar as circunstâncias e a finalidade do deslocamento.
