Quem deixar de votar nas eleições de 2026 pode ter de pagar multa e enfrentar restrições junto à Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo, sem penalidades pela ausência.
A multa para quem não comparecer e não justificar o voto é de R$ 3,51 por turno, conforme o valor atualmente aplicado pela Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem faltar aos dois turnos sem justificar poderá ter duas multas a pagar.
Quais direitos podem ser afetados?
Deixar de votar não significa perder automaticamente os direitos civis nem ter o CPF cancelado. No entanto, se o eleitor não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa, ficará com pendências eleitorais e poderá enfrentar restrições, como:
- Não conseguir emitir a certidão de quitação eleitoral;
- Ficar impedido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
- Ter restrições para renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- Enfrentar impedimentos para obter passaporte ou carteira de identidade, conforme as condições previstas na legislação;
- Ficar sujeito a outras limitações para atos que exigem regularidade eleitoral.
Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem pagar as multas, o título poderá ser cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Como justificar a ausência?
Quem não puder votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro. Para quem faltar ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. É necessário justificar separadamente cada turno em que não houver comparecimento.
A justificativa não é automaticamente aceita em qualquer situação: a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso não haja justificativa aceita, será necessário quitar a multa para regularizar a situação.
Portanto, quem tem voto obrigatório e não compareceu às urnas deve ficar atento aos prazos. Regularizar a situação evita pendências e possíveis restrições em serviços e procedimentos que exigem quitação eleitoral.
