A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, esclareceu neste domingo (25) que os eleitores que chegaram aos locais de votação depois das 17h no estado não poderão votar caso as respectivas urnas já tenham sido encerradas. A manifestação ocorreu após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o país. Segundo a presidente do TRE-CE, as seções eleitorais cearenses encerraram os trabalhos no horário regular, conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.
O esclarecimento considera uma complementação feita por Zanin à decisão inicial. O ministro determinou que a extensão do horário fosse cumprida nas seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas. Nas seções já encerradas, os votos devem ser computados e totalizados normalmente, sem reabertura para receber novos eleitores. A orientação foi encaminhada aos tribunais regionais pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques. A decisão inicial havia sido motivada por denúncias de dificuldades no transporte público e no deslocamento de eleitores em diferentes regiões brasileiras.
No Ceará, portanto, a prorrogação não permite que eleitores que chegaram após o encerramento reabram seções que já haviam concluído a votação. A decisão também prevê que eventuais problemas relacionados às circunstâncias que motivaram os pedidos sejam apurados posteriormente, com as possíveis consequências jurídicas. O caso provocou mudanças nos procedimentos de acompanhamento da votação e da apuração nacional, diante da necessidade de esclarecer como a determinação seria aplicada às seções que já haviam encerrado os trabalhos.
