O governo federal publicou nesta terça feira o decreto que estabelece as regras do indulto de Natal e da comutação de penas deste ano. O texto define os critérios para concessão do benefício, que pode resultar em perdão ou redução de pena para pessoas privadas de liberdade que atendam às exigências legais.
Assim como no ano anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não incluiu no indulto os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O decreto também impede o benefício para crimes considerados graves, como crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa, tortura, terrorismo e racismo.
O indulto poderá alcançar condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos, desde que parte da pena já tenha sido cumprida. Também estão previstos casos específicos envolvendo crimes patrimoniais de baixo valor e pessoas com doenças graves ou condições de saúde severas, mediante comprovação médica, conforme previsto no decreto.

