A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza proferiu sentença condenatória contra o ex-ministro Ciro Gomes, estipulando pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 30 dias-multa. A decisão judicial decorre de denúncia por crime de violência política contra a mulher, motivada por declarações públicas desferidas pelo político entre os meses de abril e maio de 2024. As ofensas foram direcionadas à prefeita do município de Crateús, Janaína Farias.
Na fundamentação da sentença, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho considerou que os termos empregados pelo réu tiveram a finalidade de humilhar e constranger a integridade da gestora pública. Entre as expressões citadas no processo que embasaram a condenação criminal estão termos que associavam a atuação profissional da vítima a serviços de natureza sexual e a funções de cunho pessoal ligadas ao senador Camilo Santana. O cálculo estipulado para a sanção financeira determina que cada dia-multa corresponda a um décimo do salário mínimo vigente no período das ocorrências, totalizando uma cobrança estimada em 4,2 mil reais.
O réu se manifestou publicamente a respeito da condenação em primeira instância e informou que recorrerá da decisão. Em nota oficial, Ciro Gomes declarou que confia que as instâncias superiores do Poder Judiciário farão justiça e realizarão uma análise técnica e isenta do caso, alegando que o andamento do processo esteve atrelado a um calendário de interesses de ordem eleitoral no estado do Ceará. A decisão proferida cabe recurso nos tribunais eleitorais superiores.

