A Vara Estadual do Meio Ambiente determinou, em decisão liminar, que o deputado federal André Fernandes e o vereador de Fortaleza Marcelo Mendes não realizem novos atos de descarte irregular de lixo, pichação, depredação ou qualquer dano ao patrimônio público, histórico e cultural de Fortaleza. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por cada infração comprovada. A decisão atende ação civil pública movida pela Prefeitura de Fortaleza após os políticos deixarem 20 sacos de lixo em frente ao Paço Municipal no dia 9 de abril.
Segundo o processo, os parlamentares filmaram e divulgaram nas redes sociais a ação realizada em frente ao prédio histórico da Prefeitura, tombado como patrimônio cultural da capital. Também participaram do ato o vereador de Caucaia Tancredo dos Santos e o suplente de vereador Abreu Júnior. Na ocasião, os envolvidos foram autuados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza por supostas infrações relacionadas ao descarte irregular de resíduos, dano ao patrimônio público e obstrução de via.
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho afirmou que existe risco de repetição da conduta devido à repercussão obtida pelos vídeos nas redes sociais. O magistrado destacou ainda que o descarte de lixo em frente ao Paço Municipal pode configurar poluição e degradação de bem tombado. A defesa de André Fernandes informou que o deputado ainda não havia sido notificado da decisão. Já Marcelo Mendes afirmou que comentaria o caso em sessão na Câmara Municipal, mas não apresentou detalhes.

