Uma farmácia de Patos de Minas, em Minas Gerais, e o proprietário do estabelecimento foram condenados pela Justiça a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber a indicação e a venda de um medicamento de uso controlado sem prescrição médica. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de metade dos gastos da consumidora com os medicamentos.
Segundo o processo, a mulher procurou a farmácia em busca de ajuda para emagrecer e recebeu orientação para tomar quatro comprimidos diários de um medicamento controlado, sem qualquer acompanhamento médico ou explicação sobre os riscos. Com o uso contínuo, ela afirmou ter desenvolvido dependência, além de sofrer sintomas como insônia, depressão, prostração e mal-estar. Posteriormente, ainda recebeu outros medicamentos controlados, também sem orientação adequada.
Os desembargadores concluíram que houve fornecimento irregular dos medicamentos e afastaram o entendimento de culpa compartilhada da cliente, considerando sua condição de vulnerabilidade e baixa instrução. O valor referente aos danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. A decisão não cabe mais recurso.

