A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal restitua, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 2.708.870,00 desviado de contas da Prefeitura de Senador Pompeu, no Sertão Central do Ceará, durante uma fraude registrada em julho deste ano.
Conforme as informações da decisão judicial, o magistrado identificou indícios consistentes de falhas nos mecanismos de segurança da instituição financeira. Os valores foram transferidos fora do horário de expediente, para beneficiários não cadastrados, e onze contas municipais tiveram recursos retirados em menos de duas horas, sem que as operações fossem bloqueadas.
Um dos pontos considerados na decisão foi a tentativa de fraude registrada no mesmo dia contra uma conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Na ocasião, operações que totalizavam R$ 419 mil foram bloqueadas pela instituição financeira.
Ainda segundo as informações apresentadas à Justiça, nove das onze contas atingidas na Caixa eram vinculadas a convênios e deveriam contar com mecanismos de segurança que exigem dupla autorização para movimentações financeiras.
Além de determinar a restituição dos recursos, a Justiça Federal exigiu que a Caixa apresente os registros técnicos das operações e esclareça os motivos pelos quais as transferências não foram impedidas.
A decisão aponta possíveis falhas na segurança bancária, mas não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade da instituição, que poderá exercer seu direito de defesa conforme as etapas do processo.
