A Lei nº 14.534 está em vigor e estabelece o CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos em todo o país.
Com a mudança, diversos documentos públicos passarão a utilizar obrigatoriamente o número do CPF, entre eles a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar e carteiras profissionais, entre outros.
A medida tem como objetivo padronizar a identificação dos cidadãos, facilitar a integração entre os sistemas da administração pública e tornar mais ágil o acesso aos serviços públicos.
A nova regra não extingue documentos como RG, CNH ou título de eleitor. Eles continuam existindo, mas passam a utilizar o CPF como principal número de identificação.

