A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais, poderá começar a produzir efeitos ainda em dezembro de 2026, caso seja aprovada pelo Senado Federal e promulgada. O texto estabelece uma implementação gradual das mudanças, com redução inicial para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.
A proposta está na pauta do Senado nesta quarta-feira (14). Para ser aprovada, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos senadores, em dois turnos de votação. Após a aprovação, a PEC deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente da República.
O texto prevê que, dois meses após a publicação, a jornada máxima semanal passe a ser de 42 horas. A redução definitiva para 40 horas está prevista para ocorrer um ano após a publicação, o que poderá acontecer em outubro de 2027, caso o cronograma seja cumprido. A proposta também prevê dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem redução proporcional dos salários.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece o limite de 44 horas semanais. A mudança poderá afetar trabalhadores de diferentes setores, especialmente aqueles que cumprem jornadas entre 40 e 44 horas por semana e os que trabalham na escala 6×1, com seis dias de serviço e um de descanso.
Impactos econômicos dividem opiniões
A redução da jornada sem diminuição salarial é um dos pontos mais debatidos da proposta. Defensores da mudança avaliam que as empresas podem se adaptar por meio de reorganização das atividades, contratação de funcionários e ganhos de produtividade. O economista Naercio Menezes Filho, do Insper, aponta que a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988 não provocou queda de empregos nem impactos econômicos significativos.
Representantes do setor empresarial, por outro lado, alertam para possíveis aumentos de custos, preços e desemprego. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que a elevação de preços no comércio e nos serviços possa chegar a 13%. Entidades empresariais de São Paulo calculam que a manutenção dos salários, diante da redução das horas trabalhadas, poderá elevar a folha de pagamentos em pelo menos R$ 158 bilhões.
Como ficam as categorias com jornadas especiais?
A PEC prevê a revisão de acordos e convenções coletivas que tratam da duração da jornada. Categorias com regimes diferenciados reconhecidos em lei, como profissionais da saúde, poderão estabelecer regras próprias, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal previstos no texto.
A mudança também poderá exigir adaptações em escalas como a 12×36, utilizada em áreas como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. A definição das categorias especiais e outros detalhes, incluindo regras para banco de horas, deverão ser tratados posteriormente.
Quem será afetado?
As estimativas variam conforme o critério utilizado. Segundo dados citados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 15% da mão de obra formal estaria atualmente na escala 6×1.
Já um levantamento da CNC, baseado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), aponta que aproximadamente 35,7 milhões de trabalhadores formais cumprem jornadas de 40 a 44 horas semanais, o equivalente a cerca de 62% dos empregados com carteira assinada considerados no levantamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que 14,8 milhões de brasileiros trabalham na escala 6×1, enquanto outros 29,7 milhões cumprem a escala 5×2. Os números utilizam critérios diferentes: enquanto algumas estimativas consideram a jornada semanal, outras analisam a distribuição dos dias de trabalho e descanso.
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, por 472 votos a 22 no primeiro turno, mas enfrentou dificuldades de tramitação no Senado. Se não alcançar os votos necessários nos dois turnos, a proposta não será aprovada nesta etapa.

