Brasileiros que estão prestando serviço militar obrigatório não podem votar no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro. A restrição está prevista no artigo 14 da Constituição Federal e se aplica aos chamados conscritos, cidadãos incorporados às Forças Armadas para cumprir o serviço militar inicial. Durante esse período, eles não podem se alistar como eleitores e, consequentemente, ficam impedidos de participar da votação. A regra faz parte das normas constitucionais que estabelecem quem pode exercer o direito ao voto no Brasil.
O impedimento, porém, não vale para todos os militares nem para todos os jovens em idade de prestar serviço militar. A proibição é direcionada às pessoas que estão efetivamente cumprindo o serviço militar obrigatório na condição de conscritos. Militares de carreira e outros integrantes das Forças Armadas que não se enquadram nessa situação podem votar normalmente, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. Da mesma forma, ter 18 anos e estar sujeito ao alistamento militar não significa, por si só, que o cidadão esteja proibido de votar: é necessário considerar se ele já foi incorporado e está cumprindo o serviço obrigatório.
Para os demais brasileiros, as regras gerais de participação no segundo turno continuam valendo. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Já os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas analfabetas e os cidadãos com 70 anos ou mais têm voto facultativo. Os eleitores devem conferir previamente a situação eleitoral e o local de votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, conforme as regras eleitorais. A orientação é verificar as informações com antecedência para evitar dúvidas no dia 25 de outubro.



