O voto de pessoas que estão presas é um tema que costuma gerar dúvidas durante as eleições brasileiras. Mas, afinal, todo preso pode votar? A resposta é não. A legislação estabelece uma diferença entre quem está preso provisoriamente, sem condenação criminal definitiva, e quem já foi condenado por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A distinção está relacionada à suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal.
Os presos provisórios podem votar porque ainda não tiveram os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação criminal definitiva. Isso inclui pessoas que aguardam julgamento ou recurso sem condenação transitada em julgado. Entretanto, o voto não acontece automaticamente: é necessário estar com a situação eleitoral regular e cumprir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para isso, são organizadas seções eleitorais em unidades prisionais que atendam aos requisitos previstos nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições de 2026, a seção precisa ter pelo menos 20 eleitores aptos.
Já as pessoas condenadas criminalmente por decisão transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e, por isso, não podem votar nesse período. A regra também vale para quem foi condenado por crimes graves, independentemente da repercussão do caso: o critério é a situação jurídica da condenação, e não apenas o tipo de crime. Em 2026, uma mudança legislativa tentou proibir o voto de todos os presos, inclusive os provisórios, mas o TSE suspendeu a aplicação dessa restrição para as eleições deste ano, mantendo o direito dos presos provisórios e dos adolescentes internados que atendam às exigências eleitorais. Portanto, nem todo preso pode votar, e estar em uma prisão não significa, por si só, perder o direito ao voto.



