O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não poderão circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral de candidatos durante o período de campanha. A Corte entendeu que esses automóveis se equiparam a bens de uso comum, onde a legislação eleitoral proíbe esse tipo de publicidade.
A decisão foi tomada ao julgar o recurso de um vereador de Caruaru (PE), multado em R$ 2 mil por utilizar um carro de aplicativo com adesivo de campanha nas eleições de 2024. Os ministros mantiveram a penalidade e reforçaram que a proibição vale apenas enquanto o veículo estiver sendo utilizado para prestação do serviço de transporte. Quando usado exclusivamente para fins particulares, o proprietário continua podendo manifestar sua preferência política dentro das regras previstas na legislação eleitoral.

