Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir de novembro de 2026. A principal mudança é a implementação da interoperabilidade plena, que permitirá o uso dos benefícios em diferentes maquininhas de pagamento, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão. A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, e busca ampliar as opções de pagamento para os trabalhadores e facilitar a aceitação dos cartões pelos estabelecimentos credenciados.
Na prática, a mudança reduz a dependência de redes exclusivas de pagamento. Assim, um cartão poderá ser utilizado em uma maquininha de outra operadora, desde que o equipamento esteja habilitado para aceitar esse tipo de benefício. O novo modelo também busca ampliar a concorrência entre as empresas que administram os cartões e facilitar o acesso dos consumidores a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
As mudanças não representam aumento automático no valor recebido pelos trabalhadores. O saldo continuará destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições. Outras regras já estão em vigor desde fevereiro de 2026, como o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes. A implementação das novas regras integra o processo de modernização do PAT em todo o país.
