A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral. Até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, eles não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra vale para todos os candidatos registrados na disputa.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes da votação. A restrição não impede investigações, processos judiciais ou julgamentos. Caso um candidato seja preso em flagrante, deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que poderá verificar a legalidade da detenção.
A regra segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Se houver segundo turno e o candidato continuar na disputa, uma nova proteção será aplicada a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição seguirá até 27 de outubro.

