O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o reajuste de 15% no Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão foi tomada na sexta-feira (18), após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade da medida.
Segundo Gilmar, o aumento representa uma atualização periódica dos valores do programa social já existente e não configura criação de um novo benefício. O ministro também destacou que a medida não amplia o número de beneficiários e utiliza um critério objetivo de correção monetária.
Com o reajuste, o pagamento mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de 19 de outubro. O benefício médio deverá subir de R$ 675 para R$ 777, conforme a composição familiar e os adicionais previstos no programa. Continuam elegíveis famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, desde que estejam inscritas no CadÚnico e cumpram as condicionalidades de saúde e educação.
O reajuste foi questionado por opositores, que alegam possível finalidade eleitoral por ocorrer durante o período de campanha. Uma representação também foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não havia sido analisada. O impacto estimado é de R$ 5,8 bilhões para o restante de 2026 e cerca de R$ 22,7 bilhões em 2027.

