Começa agora, às 8h deste domingo (4), a votação do primeiro turno das Eleições 2026 em todo o Brasil, pelo horário de Brasília. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. As sessões eleitorais permanecem abertas até as 17h, e quem estiver na fila no horário de encerramento terá direito a votar. O eleitor deve conferir previamente seu local de votação e sua seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física ou Carteira de Identidade Nacional (CIN). O e-Título também é aceito como identificação quando possui fotografia. O título impresso não é obrigatório, e quem não tem biometria cadastrada pode votar normalmente. A ordem de votação na urna eletrônica será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. É permitido levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos, mas celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos devem ser deixados com os mesários antes de entrar na cabine.
Durante a votação, o eleitor pode usar camisetas, adesivos, broches e bandeiras de seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. São proibidas a boca de urna, a distribuição de santinhos, as abordagens para pedir votos, as manifestações coletivas e a compra de votos. O transporte público coletivo deve ser gratuito conforme as regras eleitorais. Caronas particulares entre familiares e amigos são permitidas, desde que não tenham finalidade eleitoral. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte, alimentação ou vantagens em troca de votos. No Ceará, o eleitor também deve respeitar as determinações locais sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Pessoas com deficiência podem solicitar auxílio conforme as regras da Justiça Eleitoral, e eleitores com mais de 80 anos têm prioridade. Quem não comparecer deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

