Eleitores com mais de 70 anos não são obrigados a votar no Brasil. O voto é facultativo para esse grupo e, por isso, quem optar por não comparecer às urnas não precisa apresentar justificativa e não está sujeito às penalidades aplicadas aos eleitores para os quais o voto é obrigatório. A regra também vale para os dois turnos das Eleições 2026, marcados para 4 e 25 de outubro.
Outra diferença é que a ausência em três eleições consecutivas não provoca o cancelamento do título de quem está no grupo de voto facultativo. O TSE estabelece que cada turno conta como uma eleição para fins de cancelamento, mas a regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo. Assim, o eleitor com mais de 70 anos pode deixar de comparecer às urnas sem precisar justificar a ausência ou pagar multa.
Segundo o TSE, o eleitorado com 70 anos ou mais representa uma parcela significativa dos votantes brasileiros. A Justiça Eleitoral reforça que, embora o voto seja facultativo, pessoas nessa faixa etária continuam podendo participar normalmente das eleições e exercer o direito ao voto sempre que desejarem.

